24 de jul. de 2010

Foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário oficial da União, a Portaria
Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com
rendimentos de atividades remuneradas. É vedado o recebimento simultâneo de
bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

De acordo com a legislação, a partir de hoje, os bolsistas da Capes e do
CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber
complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se
dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se
tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista
deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada
à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

Veja o texto em original em: Foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário oficial da União, a Portaria
Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com
rendimentos de atividades remuneradas. É vedado o recebimento simultâneo de
bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

De acordo com a legislação, a partir de hoje, os bolsistas da Capes e do
CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber
complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se
dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se
tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista
deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada
à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

Veja o texto: Foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário oficial da União, a Portaria
Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com
rendimentos de atividades remuneradas. É vedado o recebimento simultâneo de
bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

De acordo com a legislação, a partir de hoje, os bolsistas da Capes e do
CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber
complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se
dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se
tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista
deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada
à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

Veja o texto:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portarias_conjuntas_n_1_e_2_Capes-CNPq_15-07-2010.pdf>



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