16 de abr. de 2011

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010

A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da CAPES ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:

Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.

Para obter esse beneficio o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.

Além disso, essa Portaria possui como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.

Em complemento, a CAPES alerta de que não aceitará absolutamente a interpretação completamente equivocada da Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, feita por coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Vale salientar de que para o financiamento da titulação desses professores acima mencionados, a CAPES mantém uma política clara de qualificação desses quadros por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que definem quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para formação doutoral de cerca de 3000 professores de Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Por fim, enfatizamos que a referida portaria não abrange os bolsistas do PROSUP, uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa (modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.



Jorge Almeida Guimarães Glaucius Oliva
Presidente da CAPES Presidente do CNPq

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