A pedido do Prof. Antonio Carlos Maringoni, divulgamos o Concurso Público de títulos e provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em RDIDP, sob o regíme jurídico da CLT, junto ao Departamento de Produção Vegetal da Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista (FCA/UNESP, Botucatu - SP), no conjunto de disciplinas "Fitopatologia Geral", "Doenças das Culturas" e "Microbiologia Geral", conforme edital abaixo.
EDITAL No 50/2010 – STDARH – FCA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 454/2010-RUNESP, de 22/04/2010, publicado em 23/04/2010 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, registrado sob o nº 306 - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “Fitopatologia Geral”, “Doenças das Culturas”, e “Microbiologia Geral”, junto ao Departamento de Produção Vegetal da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu.
O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por prazo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto deste concurso.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 9.030,61 (nove mil e trinta reais e sessenta e um centavos).
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 24/06/2010 a 09/08/2010, no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu, sito à Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu – SP.
2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor – Edital nº 50/2010 - STDARH - FCA - Abertura de Inscrições), endereço: Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, Botucatu – SP, CEP 18610-307
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível graduação e de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência:
3.2.1. ter produção técnica-científica compatível com as exigências para o credenciamento em Programa de Pós-Graduação em Agronomia – Proteção de Plantas da FCA – Campus de Botucatu/UNESP, na área da disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso;
3.2.2. ter pelo menos 30% de sua produção científica na Linha de Pesquisa Patologia de Semente;
3.2.3. atender pelo menos um dos seguintes itens:
a. ter estágio em nível de pós-doutorado, com auxílio concedido por instituição pública ou privada;
b. apresentar proficiência em língua estrangeira relevante para a produção científica e para o desenvolvimento tecnológico internacional.
c. ter experiência comprovada em cooperações internacionais.
d. ter formado recursos humanos em nível de Iniciação Científica, Mestrado ou Doutorado.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.
3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.
3.5. CPF regularizado.
3.6. Não serão recebidas inscrições pela internet.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;
4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.5. Apresentar resumo do Projeto de Pesquisa, na Linha de Pesquisa definida no subitem 3.2.2., contendo os seguintes itens:- Título
- Resumo de até 1000 palavras
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) a ser efetuado na Agência nº 6854-3 do Banco do Brasil, a crédito da conta concurso UNESP-FCA nº 38-8, CGC 48.031.918/0021-78;
4.2.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente condicional ou fora do período de inscrição (24/06/2010 a 09/08/2010), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:
4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;
4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).
4.4. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.
4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.7. No caso de inscrição via SEDEX a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fca.unesp.br/concursos
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 28/06/2010, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicado no Dário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.
6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.3. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
7. PROVAS E TÍTULOS
7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.
7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.
7.5. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:
7.5.1. prova de títulos (julgamento do Curriculum vitae) - julgamento dos títulos e apreciação da regularidade das atividades desenvolvidas com ênfase em:
- produção científica (qualificação de Periódicos, Anais, Jornais, Revistas, Livros e Capítulos de livro);
- atividade de formação e orientação de alunos em nível de doutorado, mestrado e iniciação científica;
- captação de recursos;
- diplomas, títulos e prêmios obtidos em razão de suas atividades;
- atividades de assessoria ad hoc a agência de fomento e editoras científicas;
- atividades de extensão;
- atividades didáticas;
- atividades de gestão;
- outros.
7.5.2. prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado da lista do programa, com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática. O candidato será desclassificado da prova didática se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado;
7.5.3. prova prática - Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa na Linha de Pesquisa especificada no subitem 3.2.2, cujos Título e Resumo foram entregues na inscrição.
Na data do início do concurso o candidato deverá apresentar por escrito o Projeto de Pesquisa, em 5 (cinco) vias contendo os seguintes itens:
- Título
- Equipe necessária
- Resumo
- Introdução (estado da arte)
- Objetivo
- Justificativa
- Metodologia
- Cronograma de execução
- Resultados esperados
- Infra-estrutura necessária
- Custo aproximado
- Resultados de estudos anteriores desenvolvidos pelo candidato na Linha de Pesquisa do Projeto.
A prova prática (Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa) constituirá da avaliação do Projeto de Pesquisa por meio da exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato e 40 minutos para argüição da Banca Examinadora.
7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:
- títulos - peso 2
- didática - peso 1
- prova prática (Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa) - peso 1
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de 0 a 10 e as provas terão os seguintes pesos:
Prova de títulos – peso 2 (considerar as atividades desenvolvidas a partir de 2005);
Será considerada a formação do candidato, sua produção científica no conjunto das disciplinas do concurso, experiência didática, atividade de extensão e gestão, com os seguintes pesos:
- formação – 2
- pesquisa – 4
- ensino – 2
- extensão – 1
- gestão – 1
Prova didática – peso 1
Os Examinadores atribuirão notas considerando os seguintes itens:
- 25% - planejamento e organização.
- 40% - conhecimento do assunto, abrangência e atualidade dos conteúdos e relevância para a evolução científica.
- 25% - capacidade de exposição e síntese.
- 10% - domínio de recursos audiovisuais.
Prova prática (Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa) – peso 1
Os Examinadores atribuirão notas considerando os seguintes itens:
- 30% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere.
- 40% fundamentação científica e metodologia utilizada.
- 30% exeqüibilidade na Instituição e capacidade do candidato para executá-lo.
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.
9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.
9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.
9.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;
- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
- que tenha obtido a maior média geral na prova didática; e
- que tenha obtido a maior média geral na prova prática (Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa).
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.
10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.
11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.
11.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.
11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;
b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;
c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;
d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;
e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;
f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.
11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.
11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.
11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.
11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
(Proc. 2441/2009-FCA-CB)
Botucatu, 22 de junho de 2010.
_____________________________
Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini
Diretor
Anexo I – PROGRAMA:
1. Ciclo das relações patógeno-hospedeiro
2. Sintomatologia, diagnose de doenças e postulados de Koch
3. Características dos agentes fitopatogênicos
3.1 Fungos
3.2 Bactérias
3.3 Vírus
3.4 Fitoplasmas
4. Técnicas laboratoriais empregadas para:
4.1 Isolamento e preservação de microorganismos (fungos e bactérias)
4.2 Preparo de lâminas para observação de estruturas fúngicas e bacterianas
4.3 Preparo e esterilização de meios de cultura e vidrarias
5. Epidemiologia de doenças de plantas
6. Ação do ambiente sobre:
6.1 O patógeno
6.2 O hospedeiro
6.3 A interação patógeno-hospedeiro
7. Controle de doenças:
7.1 Variedades resistentes
7.2 Controle químico
7.3 Métodos culturais
7.4 Controle alternativo (biológico e físico)
8. Princípios gerais de controle de doenças
9. Classificação de doenças segundo McNew:
9.1 Grupo I
9.2 Grupo II
9.3 Grupo III
9.4 Grupo IV
9.5 Grupo V
9.6 Grupo VI
10. Manejo e controle das principais doenças da cultura da cana-de-açucar
11. Manejo e controle das principais doenças da cultura do citros
12. Manejo e controle das principais doenças da cultura da soja
13. Manejo e controle das principais doenças da cultura do tomateiro
14. Manejo e controle das principais doenças da cultura da bananeira
Anexo II – BIBLIOGRAFIA:
Livros:
Agrios, G. N. Plant Pathology, Fifth Edition. Academic Press, London, 2005. 922p.
Alexander, M. Introduction to soil microbiology. John Wiley & Sons Inc., New York, 472p. 1967.
Bergamin Filho, A.; Kimate, H.; Amorin, L. (Eds.) Manual de Fitopatologia: Vol. 1: Princípios e Conceitos. 3ª Edição, Editora Agronômica Ceres Ltda, São Paulo. 1995. 919p.
Cardoso, E.J.B.N., Tsai, S.M.; Neves, M.C.P. Microbiologia do solo. Soc. Bras. Ci. Solo; Campinas, 360p.; 1992.
Dhingra, O.D., Sinclair, J.B. Basic plant pathology methods. 2a. ed. CRC Lewis Publishers, Boca Raton . 1994. 434p.
Hadidi, A.; Khetarpal, R. K.; Koganezawa, H. (Eds.) Plant vírus disease control. APS Press, St. Paul, 1998. 684p.
Janse, J.D. Phytobacteriology: principles and pratice. CAB Publishing, Wallingford, 2005. 360p.
Kimati, H; Amorim, L. Rezende J.A.M.; Bergamim Filho, A.; Camargo, L.E.A. (Eds.) Manual de Fitopatologia: Vol. 1 - Doenças das Plantas Cultivadas. 4ª ed. Editora Agronômica Ceres Ltda, São Paulo. 2005. 663p.
Mathews, R.E. W.F. Plant Virology, 3ª ed. 1991. 835p.
Moreira, F. M. S.; Siqueira, J.O. Microbiologia e Bioquímica do Solo. 2.ede. Lavras, editora UFLA, 2006. 729p.
Pelczar, M.; Reid, R.; Chan, E.C.S. Microbiologia. VI e II. BRAGA, J. M & GRASSMUCK, K, E, (Ed). McGraw-hill do Brasil, 1981.
Schaad, N.W., Jones, J.B., Chun, W. (Eds.) Laboratory guide for identification of plant pathogenic bacteria. 3ª ed. APS Press, St. Paul, 2001. 373p.
Schinner, F.; Ohlinger R.; Kandeler, E. Margesin , R. Methods is Soil Biology. Springer, New York, 426p., 1996.
Zambolin, L.; Ribeiro do Vale, F.X.; Costa, H. Controle de Doenças de Plantas – hortaliças. Volume 1. Suprema Gráfica e Edit. Ltda. Visconde do Rio Branco, MG. 2000, 443p.
Zambolin, L.; Ribeiro do Vale, F.X.; Costa, H. Controle de Doenças de Plantas – hortaliças. Volume 2. Suprema Gráfica e Edit. Ltda. Visconde do Rio Branco, MG. 2000, 879p.
Periódicos:
Arquivos do Instituto Biológico
European Journal of Plant Pathology
Fitopatologia Brasileira
Journal of Plant Pathology
Phytopathology
Plant Disease
Plant Pathology
Revisão Anual de Patologia de Plantas
Summa Phytopathologica
Tropical Plant Pathology
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